Sim. Para isso, é importante estar ciente das seguintes regras previstas nas CONDIÇÕES GERAIS assinadas no ato da compra:
CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO USUÁRIO:
a)Até 20 (vinte) dias antes do embarque: Devolução integral sem ónus, obedecendo aos critérios de acordo com a forma de pagamento, como descritos no item 1.12.1 deste documento.
Parágrafo 1º: O usuário poderá providenciar, em até 24h (vinte e quatro horas), sua substituição
por outro participante terceiro, nas mesmas condições contratadas. Não sendo viável a transferência de pacote para um terceiro, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente contratado.
Parágrafo 2º: A CONTRATADA poderá cobrar do CONTRATANTE, os gastos não reembolsáveis, como: (reservas de hotéis, “no show”, compra de ingressos, entre outros), superiores ao percentual apontado na alínea “c”, mediante comprovação dos mesmos.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA poderá conceder uma CARTA DE CRÉDITO, em casos que os motivos de cancelamento sejam alheios a vontade do cliente, exemplo: (acidentes, falecimentos, audiências e etc), desde que devidamente documentados.